Sucessório

Inventário judicial e extrajudicial: diferenças gerais

Entenda, de forma geral, quando o inventário pode ser feito em cartório, quando precisa tramitar no Judiciário e quais documentos costumam ser reunidos.

Quando uma pessoa falece deixando bens, direitos ou dívidas, é necessário formalizar a transmissão desse patrimônio aos herdeiros. O procedimento que organiza essa transmissão é o inventário, que termina com a partilha dos bens. Ele pode ser realizado por duas vias: a judicial e a extrajudicial.

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas, por meio de escritura pública. Pela regra do Código de Processo Civil, essa via é admitida quando os herdeiros estão de acordo quanto à partilha. Normas do Conselho Nacional de Justiça têm detalhado e ampliado as hipóteses em que o cartório pode ser utilizado, inclusive em situações que antes exigiam processo judicial, sempre sob condições específicas. Por isso, a viabilidade da via extrajudicial deve ser conferida caso a caso.

Mesmo em cartório, a presença de advogado é obrigatória. Em geral, o procedimento extrajudicial tende a ser mais simples quando há consenso e a documentação está organizada, mas o tempo necessário varia conforme cada situação.

Inventário judicial

O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário. Ele é necessário, por exemplo, quando não há acordo entre os herdeiros ou quando a situação não se enquadra nas hipóteses admitidas para a via extrajudicial. Nesse caso, um inventariante é nomeado para administrar os bens até a partilha.

Prazos e impostos

A legislação processual prevê prazo para a abertura do inventário a partir do falecimento. Além disso, a transmissão dos bens está sujeita ao imposto estadual sobre transmissão causa mortis (ITCMD), cujas regras, alíquotas e eventuais acréscimos por atraso são definidos pela legislação de cada estado.

Documentos que costumam ser solicitados

  • Certidão de óbito e documentos pessoais da pessoa falecida;
  • Documentos pessoais dos herdeiros e, se houver, do cônjuge ou companheiro(a);
  • Certidões de casamento ou nascimento que comprovem o vínculo familiar;
  • Matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos e extratos de contas e investimentos;
  • Informações sobre dívidas e eventual testamento.

A lista exata depende do caso concreto. Uma análise individual permite indicar qual via é possível e quais documentos serão necessários.


Área relacionada

Direito Sucessório

Inventários judiciais e extrajudiciais, partilhas, sobrepartilha, doações e direitos hereditários.

Retrato profissional de Cristiano Artur Roos, advogado, em seu escritórioCristiano Artur RoosOAB/RS 50.058
Conheça a atuação em Direito Sucessório

Outros conteúdos

Contato

Entre em contato com nossa equipe

Compartilhe sua dúvida pelo canal de atendimento. Nossa equipe informará os próximos passos para agendamento.