Quando uma pessoa falece deixando bens, direitos ou dívidas, é necessário formalizar a transmissão desse patrimônio aos herdeiros. O procedimento que organiza essa transmissão é o inventário, que termina com a partilha dos bens. Ele pode ser realizado por duas vias: a judicial e a extrajudicial.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas, por meio de escritura pública. Pela regra do Código de Processo Civil, essa via é admitida quando os herdeiros estão de acordo quanto à partilha. Normas do Conselho Nacional de Justiça têm detalhado e ampliado as hipóteses em que o cartório pode ser utilizado, inclusive em situações que antes exigiam processo judicial, sempre sob condições específicas. Por isso, a viabilidade da via extrajudicial deve ser conferida caso a caso.
Mesmo em cartório, a presença de advogado é obrigatória. Em geral, o procedimento extrajudicial tende a ser mais simples quando há consenso e a documentação está organizada, mas o tempo necessário varia conforme cada situação.
Inventário judicial
O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário. Ele é necessário, por exemplo, quando não há acordo entre os herdeiros ou quando a situação não se enquadra nas hipóteses admitidas para a via extrajudicial. Nesse caso, um inventariante é nomeado para administrar os bens até a partilha.
Prazos e impostos
A legislação processual prevê prazo para a abertura do inventário a partir do falecimento. Além disso, a transmissão dos bens está sujeita ao imposto estadual sobre transmissão causa mortis (ITCMD), cujas regras, alíquotas e eventuais acréscimos por atraso são definidos pela legislação de cada estado.
Documentos que costumam ser solicitados
- Certidão de óbito e documentos pessoais da pessoa falecida;
- Documentos pessoais dos herdeiros e, se houver, do cônjuge ou companheiro(a);
- Certidões de casamento ou nascimento que comprovem o vínculo familiar;
- Matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos e extratos de contas e investimentos;
- Informações sobre dívidas e eventual testamento.
A lista exata depende do caso concreto. Uma análise individual permite indicar qual via é possível e quais documentos serão necessários.
Área relacionada
Direito Sucessório
Inventários judiciais e extrajudiciais, partilhas, sobrepartilha, doações e direitos hereditários.
Conheça a atuação em Direito Sucessório
