01 Inventário judicial e extrajudicial
Levantamento de bens, herdeiros e documentos e condução do procedimento adequado.
Área de atuação
Orientação sobre inventários, partilhas e direitos hereditários, com atenção ao momento vivido pela família.
Visão geral
O Direito Sucessório trata da transmissão de bens, direitos e obrigações de uma pessoa após o seu falecimento, e também de formas de organizar essa transmissão ainda em vida, como as doações. É um tema que costuma surgir em um momento delicado para a família, e por isso exige tanto conhecimento técnico quanto sensibilidade no atendimento.
O inventário pode ser realizado pela via judicial ou, quando preenchidos os requisitos legais, de forma extrajudicial, em cartório. Em ambos os casos, é necessária a participação de advogado. A escolha do caminho depende de fatores como a existência de consenso entre os herdeiros, a situação dos bens e as regras aplicáveis. O atendimento do RRB Advogados busca explicar essas possibilidades com clareza, organizar a documentação e acompanhar cada etapa.
Serviços e temas
Temas atendidos nesta área. A viabilidade de cada medida depende da análise do caso concreto.
Levantamento de bens, herdeiros e documentos e condução do procedimento adequado.
Divisão dos bens entre os herdeiros, nos termos da lei e do acordo possível.
Organização da divisão patrimonial conforme as regras aplicáveis.
Partilha de bens descobertos ou não incluídos após o inventário.
Orientação sobre transferências de bens em vida e seus efeitos.
Análise de direitos de herdeiros e de questões relacionadas à herança.
Atendimento
Etapas gerais, que podem variar conforme a situação. Não há previsão de resultado antes da análise individual.
Você entra em contato pelo WhatsApp e descreve, de forma breve, o assunto.
A equipe informa os próximos passos e agenda o atendimento presencial ou on-line.
O profissional escuta a situação e analisa os documentos apresentados.
São apresentadas as orientações pertinentes e os caminhos juridicamente possíveis.
Profissionais

Dúvidas frequentes
Respostas de caráter geral e informativo. Elas não substituem a análise individual do seu caso.
O extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, quando a lei permite — em regra, havendo consenso entre os herdeiros. O judicial tramita perante o Judiciário e é necessário, por exemplo, quando há divergências. Em ambos, a assistência de advogado é obrigatória.
A legislação processual prevê prazo para a abertura do inventário a partir do falecimento, e a legislação tributária estadual pode prever encargos pelo atraso. A análise do caso concreto indica as consequências aplicáveis.
Costumam ser necessários documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de óbito e documentos dos bens, como matrículas de imóveis e documentos de veículos. A lista completa depende da situação.
É a partilha de bens que não foram incluídos no inventário original — por exemplo, bens descobertos depois de sua conclusão.
Existem instrumentos, como a doação, que podem ser utilizados conforme a legislação e a situação familiar. A viabilidade e os efeitos de cada instrumento devem ser analisados individualmente.
Leia também
Entenda, de forma geral, quando o inventário pode ser feito em cartório, quando precisa tramitar no Judiciário e quais documentos costumam ser reunidos.
Contato
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