O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial no valor de um salário-mínimo mensal. Ele é operacionalizado pelo INSS, mas não é aposentadoria e não exige contribuições prévias.
A quem se destina
Em linhas gerais, o BPC se destina à pessoa idosa, a partir de 65 anos, e à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, conforme os critérios legais — que incluem parâmetros de renda familiar por pessoa e outros elementos previstos na legislação.
No caso da pessoa com deficiência, há avaliação médica e social para verificar impedimentos de longo prazo que possam dificultar a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Cadastro Único
A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com informações atualizadas, é um dos requisitos para o pedido. Divergências entre o CadÚnico e a realidade familiar podem gerar dificuldades na análise.
Documentação habitual
- Documentos pessoais do requerente e dos membros do grupo familiar;
- Comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico;
- Comprovantes de renda e de residência;
- No caso de deficiência: laudos, exames e relatórios médicos.
O BPC tem características próprias: não gera pensão por morte e não inclui abono anual. Como os critérios são analisados caso a caso, a orientação individual ajuda a verificar se os requisitos podem estar presentes.
Área relacionada
Direito Previdenciário
Benefícios do INSS, BPC/LOAS, aposentadorias, pensão por morte, revisões e planejamento previdenciário.
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